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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇOES
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS


DAS PARTES

MRC PROMOÇÕES E VENDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.019.017/0001-09, com sede na Av. Dr. Lund, nº 225, sala 206, Bairro Bela Vista, na cidade de Lagoa Santa/MG, CEP: 31.920-011, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como MRC.
E do outro lado, as pessoas jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou em outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

1.1. Considerando que a MRC é titular e/ou possui autorização do(s) respectivo(s) FORNECEDOR(ES) para comercializar softwares, sistema, aplicativos, serviços e produtos diversos, que podem ser revendidos como serviços de valor adicionado (SVAs) pelo CONTRATANTE aos seus CLIENTE FINAIS, isoladamente ou em conjunto com os respectivos serviços e/ou produtos/comercializados pelo CONTRATANTE.

1.2. Para fins deste contrato, aos termos abaixo indicados, usados ao longo deste instrumento, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, deverão ser atribuídos os seguintes significados:

1.2.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO: designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato, que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável deste instrumento para os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e neste Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aceito eletronicamente obriga o CONTRATANTE, aos termos e condições do presente contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) de cada Parte.

1.2.2. FORNECEDOR(ES): pessoa jurídica de direito privado, titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual de alguma(s) da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) disponibiliza(s) pela MRC ou devidamente autorizada(s) pelos respectivos titulares a comercializar a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) e com as quais a MRC possui contrato.

1.2.3. SOLUÇÃO(ÇÕES): designa software, sistema, aplicativo, serviço ou produto dos quais a MRC é titular e/ou possui autorização do(s) FORNECEDOR(ES) para disponibilizar ao CONTRATANTE, para posterior revenda aos seus CLIENTES FINAIS como serviços de valor adicionado (SVAs), nos termos do presente instrumento.

1.2.4. CLIENTES FINAIS: designa os CLIENTES FINAIS do CONTRATANTE, e destinatários finais da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) disponibilizada(s) pela MRC nos termos deste contrato.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES”, acordado quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1. A adesão pelo CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

2.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso;

2.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
2.1.3. Assinatura digital no TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;

2.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da MRC, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo à disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) pela MRC.

2.2. Com relação à MRC, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante à forma de adesão prevista nos itens 2.1.4 acima, e que poderá a MRC, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento pela MRC ao CONTRATANTE, da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, em caráter não exclusivo, para posterior revenda pelo CONTRATANTE para seus CLIENTES FINAIS como serviços de valor adicionado (SVAs), de acordo com os limites, termos e condições previstas no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.

3.2. A(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) efetivamente contratada(s) pelo CONTRATANTE junto à MRC; o prazo de vigência; os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à MRC; as condições de cobrança, bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante à celebração do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DAS SOLUÇÕES

4.1. A(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) efetivamente contratada(s) pelo CONTRATANTE será(ão) disponibilizada(s) pela MRC ao CONTRATANTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, para revenda aos seus CLIENTES FINAIS como serviços de valor adicionado (SVAs), Ocorrendo a rescisão total, término ou extinção deste contrato, independentemente do motivo, o CONTRATANTE ficará automaticamente impedido de revender a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) objeto do presente Contrato.

4.2. O CONTRATANTE reconhece para tosos os fins de direito, que o CONTRATANTE e os seus respectivos CLIENTES FINAIS, ficarão ainda obrigados a cumprir os Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratadas (quando existente e disponibilizada pelo(s) FORNECEDOR(ES) na própria SOLUÇÃO, ou em outro formato).

4.3. A disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) objeto do presente Contrato, compreende tão somente a obrigação da MRC disponibilizar a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratadas, para utilização e revenda pelo CONTRATANTE, de acordo com as suas respectivas funcionalidades e pelo prazo de vigência previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO ( e respectivos Termos e Condições de Uso e Politica de Privacidade da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) quando existente e disponibilizada pelo respectivo titular), bem como o suporte remoto gratuito de 1º nível, eventualmente necessário à devida utilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) efetivamente contratada(s), ressalvados os limites e restrições previstas em Lei, neste Instrumento e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.

4.4. O suporte remoto gratuito de 1º nível a ser prestado pela MRC compreenderá a orientação e assessoria única e exclusivamente ao CONTRATANTE, para uso adequado da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) efetivamente contratada(s), bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referente à operação da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), abarcando as seguintes questões: (i) Questões relacionadas ao uso operacional da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES); (ii) Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros na(s) SOLUÇÃO(ÇÕES); (iii) Orientação sobre soluções alternativas para os erros constatados; (iv) Informações sobre erros previamente identificados pelo CONTRATANTE e devidamente comunicados, por escrito, à MRC, para solução destes.

4.5. Não estão incluídos no suporte remoto gratuito de 1º nível a ser prestado pela MRC, o suporte relacionado aos equipamentos, dispositivos eletrônicos, infraestrutura de rede ou serviços de responsabilidade do CONTRATANTE ou de terceiros.

4.5.1. Da mesma forma, não competirá a MRC prestar o serviço de suporte remoto aos CLIENTES FINAIS DO CONTRATANTE, sendo de responsabilidade única e exclusiva deste prestar o serviço de suporte remoto de 2º nível aos seus CLIENTES FINAIS, para sanar qualquer questão ou dúvida relacionada a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES).

4.6. O suporte remoto gratuito de 1º nível será prestado pela MRC exclusivamente ao CONTRATANTE na modalidade remota, especialmente pelo telefone (suporte telefônico) ou via internet (suporte online), nos horários e contatos de e-mail e/ou telefone informados no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outro contato indicado no site da MRC.

4.6.1. Caso o CONTRATANTE não possua os meios e recursos necessários ao acesso remoto pela MRC para prestação do suporte, a impossibilidade de se promover o suporte remoto não será de responsabilidade da MRC.

4.7. O CONTRATANTE e seus CLIENTES FINAIS deverão contratar às suas expensas e sob a sua única e exclusiva responsabilidade, os serviços de telecomunicações e/ou serviços de conexão à internet necessários a usufruir da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratadas.

4.7.1. O CONTRATANTE declara ainda, para todos os fins de direito, estar ciente que o acesso à(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratada(s) poderá sofrer interferências ou interrupções em virtude da qualidade dos serviços de telecomunicações e/ou serviços de conexão à internet, contratados separadamente pelo CONTRATANTE e pelos CLIENTES FINAIS.

4.8. A(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contradada(s) estão sujeitas a constantes atualizações, a critério do detentor dos respectivos direitos autorais, que serão disponibilizados gratuita e automaticamente ao CONTRATANTE e aos CLIENTES FINAIS, e informadas na própria SOLUÇÃO. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CONTRATANTE se compromete a providenciá-las prontamente, bem como a solicitar aos seus CLIENTES FINAIS que também o façam, sob pena da MRC não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da(s) referida(s) SOLUÇÃO(ÇÕES).

4.8.1. O CONTRATANTE está ciente de que qualquer das SOLUÇÕES objeto deste contrato poderá ser descontinuada pelos respectivos titulares dos direitos autorais, independentemente de autorização da CONTRATANTE, ficando a MRC isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

4.9. O CONTRATANTE tem conhecimento de que a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) são de responsabilidade única e exclusiva do(s) FORNECEDOR(ES), não se responsabilizando a MRC pelos conteúdos da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) ou eventuais alterações e pela adequação e cumprimento destes à legislação vigente, salvo quando a MRC for a detentora dos direitos autorais da SOLUÇÃO.

4.10. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da cobrança emitida pela MRC, independentemente do pagamento da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) pelos seus CLIENTES FINAIS, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável em caso de inadimplência de seus CLIENTES FINAIS.

4.10.1. A obrigação do CONTRATANTE ao pagamento do valor da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) não depende da efetiva utilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) PELO CLIENTE FINAL do contratante, nem da adimplência do CLIENTE FINAL do CONTRATANTE, ficando garantido o pagamento dos valores à MRC, de acordo com volume/quantidade de SOLUÇÃO(ÇÕES) efetivamente disponibilizada no mês, independentemente de terem os CLIENTES FINAIS realizado o pagamento ao CONTRATANTE.

4.11. Serão de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE os atos praticados, pelo CONTRATANTE, seus prepostos, empregados ou terceirizados perante os CLIENTES FINAIS, incluindo, mas não se limitando ao faturamento e cobrança da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) junto aos seus CLIENTES FINAIS.

4.12. O CONTRATANTE reconhece para todos os fins de direito, que todo e qualquer material publicitário produzido pelo CONTRATANTE, contendo a marca da MRC, independentemente do formato, deverão ser previamente aprovados pela MRC, por escrito.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. O CONTRATANTE reconhece para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) disponibilizadas ao CONTRATANTE pertencem exclusivamente ao(s) FORNECEDOR(ES) ou a MRC, razão pela qual é vedado ao CONTRATANTE, na pessoa de seus sócios, prepostos, empregados, procuradores, sucessores ou terceiros, promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, captação e consultoria, entre outros serviços incidentes sobre a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo respectivo detentor dos direitos autorais, sejam o(s) FORNECEDOR(ES), seja a própria MRC.

5.1.1. O CONTRATANTE fica autorizado a divulgar e citar o nome e a(s) marca(s) da MRC e do(s) FORNECEDOR(ES), inclusive com publicação do logotipo, bem como as imagens fornecidas pela MRC, relacionadas à(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratadas, sem pagamento de qualquer tipo de remuneração, em seus materiais promocionais, através de órgãos de comunicação, em sites, home-pages, releases, presentations e /ou quaisquer outros meios publicitários disponíveis.

5.2. O CONTRATANTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) a ele efetivamente disponibilizada(s), respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) (sejam o(s) porventura lhes venha a causar, em razão do comprovado uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

5.3. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos expostos na(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) disponibilizada(s), não poderão ser adulterados ou modificado, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, salvo prévia e expressa anuência dos respectivos titulares, sejam o(s) FORNECEDOR(ES), seja a própria MRC.

5.4. A participação do CONTRATANTE na difusão e comercialização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) nos termos do presente instrumento, em hipótese alguma implicará em transferência ou comunicação tácita dos direitos autorais patrimoniais e de propriedade intelectual delas originários, ou de qualquer bem tangível ou intangível envolvido no presente contrato.

5.5. É expressamente vedado ao CONTRATANTE o uso do nome, marca ou logotipo do(s) FORNECEDOR(ES) ou da MRC em suas notas fiscais, faturas e outros impressos fiscais.

5.6. O CONTRATANTE comunicará imediatamente à MRC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a existência de quaisquer ações judiciais, ou procedimentos extrajudiciais, relativos à propriedade intelectual ou direitos autorais da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos do(s) FORNECEDOR(ES), ou da MRC, a fim de que estes procedam à defesa que se fizer necessária.

5.7. O CONTRATANTE reconhece que a não observância de quaisquer destas obrigações configurará violação da legislação aplicável ao direito autoral e/ou a propriedade intelectual, submetendo-se o CONTRATANTE, seus sócios, prepostos, empregados, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, às sanções cíveis e penais cabíveis, especialmente à penalidade prevista na Cláusula Décima Quarta.

5.8. A MRC garante que a disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratada(s) pelo CONTRATANTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, para comercialização aos seus CLIENTES FINAIS, não infringe direitos autorais, patrimoniais ou quaisquer direitos de terceiros, e que esta devidamente autorizada pelo(s) FORNECEDOR(ES) a comercializar a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), quando a(s) mesma(s) não forem de titularidade e propriedade da própria MRC.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Em contrapartida a disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) objeto deste contrato efetivamente contratadas, o CONTRATANTE pagará à MRC dos valores fixados no TERMO DE CONTRATAÇÃO de acordo com o volume/quantidade de SOLUÇÃO(ÇÕES) efetivamente disponibilizadas. O TERMO DE CONTRATAÇÃO também constará a forma, as condições e a data de cada pagamento.
6.1.1. A MRC irá encaminhar por e-mail a CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da apuração, o relatório de volume/quantidade da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) disponibilizadas pela MRC para o CONTRATANTE revender aos CLIENTES FINAIS no mês de referência, e eventuais cancelamentos realizados até o último dia do mês de apuração.

6.1.2. Caso o CONTRATANTE constate diferenças entre o relatório mencionado no item 6.1.1 e seus controles internos, solicitará por escrito a MRC a revisão do relatório, visando apurar eventuais diferenças e, havendo acordo entre as Partes em relação à necessidade de ajustes, as mesmas serão incorporadas ou compensadas nas faturas emitidas pela MRC no mês subsequente ao da revisão, com os acréscimos previstos no item 6.3 deste contrato, tudo sem prejuízo do disposto no restante deste Contrato.

6.2. Os valores relativos a este Contrato serão anualmente reajustados, ou reajustados em menor prazo, sempre que a legislação vigente autorizar, com base na variação positiva do IPCA do período ou outro índice que vier a substituí-lo, tendo como data base a adesão pelo CONTRATANTE ao presente contrato, mediante uma das formas previstas na Cláusula Segunda deste instrumento.

6.3. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO acarretará na obrigação do CONTRATANTE pagar à MRC, além da quantia devida, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária com base na variação positiva do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, bem como das indenizações por eventuais perdas e danos suplementares.

6.4. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista neste Contrato ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, a critério da MRC e independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE, na suspensão automática da disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) especificamente contratada(s), bem como da garantia legal correspondente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.

6.4.1. O período de suspensão não ensejará direito a qualquer tipo de compensação ao CONTRATANTE, que fica responsável pelos pagamentos avençados e demais obrigações contratuais, inclusive durante o período de suspensão.

6.4.2. O CONTRATANTE reconhece para todos os fins de direito, que será o único e exclusivo responsável por qualquer questionamento dos seus CLIENTES FINAIS em decorrência das consequências da suspensão da disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratada(s) em decorrência da inadimplência do CONTRATANTE, ficando a MRC isenta de qualquer ônus ou responsabilidade.

6.5. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista neste Contrato ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 60 (sessenta) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar a critério da MRC e independente de prévia notificação, na rescisão imediata do presente instrumento, submetendo o CONTRATANTE às penalidades previstas e, Lei e neste Cintrato, podendo a MRC valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos.

6.6. Na eventualidade do não recebimento da fatura ou boleto em tempo hábil, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a MRC, até o dia anterior à respectiva data do vencimento, ocasião em que a MRC informará outra forma de se realizar o respectivo pagamento, sob pena de não isentar o CONTRATANTE das penalidades decorrentes de atrasos no pagamento.

6.7. As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CONTRATANTE à MRC são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.

6.8. Para a cobrança dos valores descritos neste Contrato, a MRC poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou qualquer outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, mediante notificação prévia.

6.9. O CONTRATANTE e a MRC concordam em arcar com os seus respectivos encargos tributários, decorrentes deste Contrato e dos atos a ele correlatos, sejam tais tributos federais, estaduais e/ou municipais, ou ainda decorrentes de, ou aplicados por quaisquer autarquias ou órgãos reguladores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A MRC ressalta ser comum e inerente à natureza da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A MRC não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) pelo CONTRATANTE, seus Prepostos, Procuradores, Empregados, ou Representantes legais, bem como pelos CLIENTES FINAIS do CONTRATANTE. A MRC não se responsabiliza por atrasos na comunicação pelo CONTRATANTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas na(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) efetivamente contratadas.

7.2. A MRC não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo,ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio CONTRATANTE ou de seus CLIENTES FINAIS, ou funcionários, alterações nas configurações da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) ou erros de operação do CONTRATANTE ou de seus CLIENTES FINAIS, ou funcionários, falhas na internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, banco de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da MRC.

7.3. A MRC não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) do CONTRATANTE ou de seus CLIENTES FINAIS, bem como falhas nas redes de computadores, bancos de dados e locais de armazenamento, todos de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE e de seus CLIENTES FINAIS.

7.4. Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as Partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.

7.5. A MRC, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas pelo CONTRATANTE ou seus CLIENTES FINAIS, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção e armazenamento de qualquer tipo de base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida.

7.6. A MRC não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, emergentes, especiais, imprevistos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, ou insucessos comerciais, incorridos em virtude da utilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), e/ou resultados produzidos por esta(s), pelo CONTRATANTE, pelo CLIENTE FINAL, ou por quaisquer terceiros. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da MRC está limitada incondicionalmente ao valor total pago pelo CONTRATANTE à MRC nos últimos meses 03 (três) meses de contratação.

7.7. A MRC não se responsabiliza por perdas de dados hospedados em servidores administrados pelo CONTRATANTE ou de seus CLIENTES FINAIS, ou invasão dos servidores por terceiros, em virtude de deficiência nos mecanismos de segurança lógica da rede implantados pelo CONTRATANTE, ou ainda na guarda do login e senha de acessos de responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus CLIENTES FINAIS.

7.8. A MRC não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo e base de dados eventualmente armazenada na(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), isentando-se de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CONTRATANTE ou de seus CLIENTES FINAIS.

7.9. Caso a MRC seja acionada na justiça em ação a que deu causa comprovadamente o CONTRATANTE ou seus CLIENTES FINAIS, o CONTRATANTE se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da MRC, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título.

7.10. A MRC se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CONTRATANTE ou seus CLIENTES FINAIS, danosas e/ou ilícitas, através da utilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) objeto do presente Contrato.

7.11. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) ou relativos aos dados incluídos na(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) em razão deste contrato, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.

7.12. O CONTRATANTE tem conhecimento pleno de que a disponibilidade da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) poderá, a qualquer tempo, ser afetada(s) ou temporariamente interrompida por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária, seja preventiva, seja corretiva, e compromete-se a CONTRATANTE informar tal fato a seus CLIENTES FINAIS.

7.13. A MRC não se responsabiliza pela interrupção da disponibilidade da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas nos serviços de internet e/ou telecomunicações contratados separadamente pelo CONTRATANTE e por seus CLIENTES FINAIS, ou por motivos de força maior tais como causas da natureza, chuvas, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação.

7.14. O CONTRATANTE reconhece que a MRC não garante a continuidade e utilização ininterrupta da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), que poderão ser afetadas ou temporariamente interrompidas por diversos motivos, total ou parcialmente, a exemplo mas não se limitando a: (i) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros; (ii) interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica; (iii) falha nos serviços de internet e/ou telecomunicações todos contratados pelos CONTRATANTE e pelos CLIENTES FINAIS separadamente, às suas expensas; (iv) falhas nos equipamentos e sistemas operacionais utilizados pelo CONTRATANTE e pelos CLIENTES FINAIS; (v) invasão de vírus, hackers e crackers, ou outro agente malicioso ou não autorizado; (vi) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

7.15. A MRC não se responsabilizará por eventuais impossibilidades de utilização da(s) SOLUÇÃO(ÇOES) pelo CONTRATANTE ou pelos seus CLIENTES FINAIS decorrentes da inadequação de seu sistema e equipamentos de informática às especificações mínimas e requisitos básicos constantes exigidos para utilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES).

7.16. O CONTRATANTE reconhece que a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) não foram desenvolvidas para missão crítica, assim entendidas as situações nas quais eventuais erros, atrasos, lentidão ou ausência de processamento, inconsistências de conteúdo dos dados ou informações possam levar a danos materiais, morais, pessoais ou ambientais graves.

7.17. O CONTRATANTE reconhece que nenhum software, tampouco servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de "hackers" ou qualquer outro agente malicioso.

7.18. A MRC não será responsável por qualquer compensação, reembolso, ou danos decorrentes de: (i) incapacidade do CONTRATANTE ou de seus CLIENTES FINAIS de utilizar a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), ou ainda, qualquer tempo inoperante não previsto ou programado de todos ou de
uma parcela da(s) SOLUÇÃO(CÖES), independentemente do motivo; (ii) custos da contratação de bens, serviços ou SOLUÇÃO(ÇÕES) substitutas; (iii) qualquer acesso desautorizado, alteração ou eliminação, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer conteúdo ou dados dos CLIENTES FINAIS.

7.19. A MRC não se responsabiliza pelas ofertas publicitárias e pelo conteúdo disponível por meio de banners, pop-ups, janelas e outras formas de publicidade, disponibilizadas nos sites e/ou na(s) SOLUÇÃO(CÕES). A responsabilidade pelas ofertas publicitárias e pelo conteúdo disponível é única e exclusiva do anunciante ou das titulares da(s) SOLUÇÃO(ÇÖES) disponibilizada(s) por força do presente instrumento.

7.20. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), e foram devidamente consideradas por ambas as Partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pela disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇOES).

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA MRC

8.1. Sem prejuízo de outras disposições previstas em Lei ou no presente contrato, são obrigações e responsabilidades da MRC:

8.1.1. Informar ao CONTRATANTE todos os requisitos, características e eventuais limitações referentes à(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) disponibilizadas, sejam elas técnicas, comerciais ou legais.

8.1.2. Prestar a garantia de suporte remoto de 1° nível ao CONTRATANTE, nos termos e limites estabelecidos neste instrumento, especialmente na Cláusula Quarta.

8.1.3. Prestar apoio técnico e comercial para que o CONTRATANTE desenvolva seus negócios com segurança, sempre que solicitado.

8.1.4. Manter sigilo de todas as informações e dados repassados pelo CONTRATANTE durante a vigência do presente instrumento e mesmo após sua rescisão.

8.1.5. Zelar pelo bom nome e boa reputação do CONTRATANTE, não praticando nenhum ato que prejudique de qualquer modo a aceitabilidade e credibilidade perante os CLIENTES FINAIS ou que coloque em risco a reputação do CONTRATANTE e dos serviços por ele prestados.

8.1.6. Realizar a cobrança do valor da(s) a SOLUÇÃO(ÇÕES) contratada(s) pelo CONTRATANTE, de acordo com os valores, forma e datas pactuadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO e volume/quantidades disponibilizadas.

8.1.7. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das Cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

9.1. Sem prejuízo de outras disposições previstas em Lei ou no presente contrato, são obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:

9.1.1. Promover a difusão e comercialização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) objeto deste contrato junto aos seus CLIENTES FINAIS.

9.1.2. Pagar, pontualmente, os valores relativos à disponibilização da(s) SOLUÇÃO(ÇÕES), de acordo com os valores, forma e datas pactuadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO e volume/quantidade disponibilizada.

9.1.3. Manter sigilo de todas as informações e dados repassados pela MRC durante a vigência do presente instrumento e mesmo após sua rescisão.

9.1.4. Zelar pelo bom nome e boa reputação da MRC, não praticando nenhum ato que prejudique de qualquer modo a aceitabilidade e credibilidade perante os clientes ou que coloque em risco a reputação da MRC e das SOLUÇÃO(ÇÕES) por ela comercializadas.

9.1.5. É vedado ao CONTRATANTE realizar acordos ou celebrar contratos com pessoas físicas ou jurídicas em nome da MRC ou que imponham a esta quaisquer responsabilidades ou obrigações, sendo a relação contratual firmada apenas entre o CONTRATANTE e a MRC.

9.1.6. Utilizar a(s) SOLUÇÃO(ÖES) unicamente para os fins deste contrato, sendo vedada qualquer forma de exploração não permitida expressamente por este contrato.

9.1.7. Manter sob sua guarda e proteção os produtos e documentos de propriedade da MRC ou dos respectivos titulares dos direitos autorais e de propriedade intelectual da(s) SOLUÇÃO(ÕES), que estejam sob a sua posse, agindo como fiel depositário dos mesmos e impedindo seu uso indevido, sua divulgação, exploração, alteração, modificação ou reprodução, de qualquer forma, por pessoas não autorizadas, bem como se obriga a instruir e exigir dos seus CLIENTES FINAIS a mesma conduta, sob pena de responsabilização solidária pelas violações a tais direitos.

9.1.8. Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) disponibilizadas.

9.1.9. Responsabilizar-se pelos serviços prestados aos seus CLIENTES FINAIS, inclusive pelo faturamento da(s) SOLUÇÃO(ÕES), isentando a MRC de qualquer ônus ou responsabilidade.

9.1.10. Informar os CLIENTES FINAIS de que os mesmos estarão sujeitos aos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade de cada SOLUÇÃO contratada.

9.1.11. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das Cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As Partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, brigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais e dados pessoais a que vier a ter acesso em razão do presente contrato. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do presente contrato.

10.1.1. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas Partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. As informações confidenciais compreendem quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham as Partes a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso das Partes, por escrito.

10.1.2. Para os fins deste termo, a expressão "Dados Pessoais" significa todas as informações que identificam ou tornam possível identificar uma pessoa natural, e que venha as Partes a ter acesso ou conhecimento em razão do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, realizar o tratamento dos dados pessoais para finalidades distintas do consentimento fornecido pelo titular dos dados (quando for o caso), ou para finalidades de tratamento distintas daquelas previstas em Lei.

10.2. A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais e/ou os dados pessoais: (i) Estavam no domínio público na data da celebração do presente contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das Partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação; (iv) Foram reveladas em cumprimento a obrigações fiscais, de consultoria jurídica, legais e de departamento pessoal, ou por solicitação dos órgãos públicos, seja da administração direta, seja indireta.

10.3. O CONTRATANTE reconhece que os titulares das SOLUÇÕES disponibilizadas por força do presente instrumento poderão coletar, utilizar, armazenar e compartilhar dados pessoais dos CLIENTES FINAIS do CONTRATANTE ou disponibilizar nas SOLUÇOES, links que remetem a websites, conteúdos ou recursos de terceiros, e que ao acessar tais links, terceiros poderão coletar, utilizar, armazenar e compartilhar outros dados pessoais dos CLIENTES FINAIS do CONTRATANTE, os quais não são controlados pela MRC.

10.3.1. O CONTRATANTE reconhece para todos os fins de direito que a MRC não se responsabilizará pelos dados pessoais coletados, utilizados, armazenados ou compartilhados pelos titulares das SOLUÇOES disponibilizadas por força do presente instrumento ou por terceiros, nem tampouco pela Política de Privacidade dos mesmos.

10.3.2. O CONTRATANTE deverá orientar seus CLIENTES FINAIS a verificarem a Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade de Dados de cada SOLUÇÃO antes de realizar o acesso e/ou o cadastro de seus dados pessoais perante as mesmas, bem como antes de acessarem os links que remetem a websites, conteúdos ou recursos de terceiros disponíveis nas SOLUÇOES.

10.4. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste contrato, as Partes se obrigam a observar o regime legal da proteção de dados pessoais, e a proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário no estrito e rigoroso cumprimento a Lei n°. 13.709/2018, eventuais alterações e regulamentações, assegurando que seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, consultores, subcontratados e/ou prestadores de serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis.

10.5. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, colhendo, conservando, consultando, arquivando ou transmitindo os mesmos somente nos casos m que o seu titular tenha dado o consentimento claro, especifico, prévio, inequívoco e por escrito, ou nas demais hipóteses legalmente previstas, não podendo utilizar os dados pessoais para finalidades distintas do consentimento fornecido pelo titular (quando for o caso), ou para finalidades de tratamento distintas daquelas previstas em Lei.

10.6. As Partes se responsabilizam pela eliminação dos dados pessoais obtidos e/ou tratados no âmbito deste contrato após o término do tratamento necessário e/ou da extinção ou rescisão do presente instrumento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.

10.7. As Partes deverão implementar as medidas técnicas e administrativas aptas a assegurar um nível de segurança adequado dos dados pessoais obtidos no âmbito deste contrato, protegendo-os contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

10.8. As Partes se comprometem a informar imediatamente a Parte contrária caso exista alguma quebra ou suspeita de quebra de segurança dos dados pessoais ou risco de descumprimento da regulamentação, assim como a prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.

10.9. Havendo o descumprimento das disposições da Lei n°. 13.709/2018, eventuais alterações e regulamentações, ou utilização dos dados pessoais para finalidades diversas do consentimento fornecido pelo titular ou das hipóteses legais de tratamento, a Parte Infratora fica obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcir a Parte contrária/inocente por todos os danos e prejuízos comprovadamente vislumbrados, incluindo eventuais multas aplicadas pelas autoridades competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES

11.1. Este contrato obriga as Partes tão somente na extensão e nos termos aqui acordados. O presente contrato não constitui qualquer espécie de associação entre as Partes, sendo certo que: (i) as Partes neste contrato são autônomas e independentes entre si; (ii) Não existe qualquer elemento que caracterize relação de trabalho; (iii) nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as Partes ou os funcionários das mesmas, permanecendo cada parte responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários, ou parceiros, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades; e, (iv) inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as partes, respondendo cada qual na medida de sua participação e obrigações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES

12.1. O recebimento e/ou envio de todas e quaisquer Informações decorrentes deste Contrato serão efetuadas através dos endereços físicos e eletrônicos informados pelas Partes no presente Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo que em caso de alteração de qualquer dos referidos endereços, deverá a parte informar à outra desta modificação.

12.2. As consequências advindas do não atendimento, por qualquer das Partes, do disposto no item acima desta Cláusula, serão da inteira responsabilidade da Parte omissa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término contratual.

13.2. Caso qualquer das Partes tenha interesse em rescindir imotivadamente o presente contrato no todo ou em parte antes do prazo de vigência previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a Parte denunciante deverá enviar a Parte contrária uma notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assim considerado como prazo de aviso prévio.

13.3. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a Parte Inocente a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial, recaindo a Parte Infratora nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:

13.3.1. Negligência de qualquer das Partes no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, ou infração de qualquer cláusula contratual, desde que, após notificada por escrito para corrigir a pendência no prazo de 10 (dez) dias, a Parte Infratora permaneça inerte

13.3.2. Violação dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual do(s) FORNECEDOR(ES) ou da MRC.

13.3.3. Atraso no pagamento pelo CONTRATANTE da remuneração devida a MRC por período superior a 60 (sessenta) dias.

13.3.4. Se qualquer das Partes for submetida a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, ou constatada a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa.

13.4. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de Parte à Parte, nas seguintes hipóteses:

13.4.1. Por comum acordo das Partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas.

13.4.2. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua ocorrência.

13.4.3. Se a(s) SOLUÇÃO(ÇÕES) contratada(s) for(em) descontinuada(s) pelo(s) FORNECEDOR(ES), ou em caso de rescisão do contrato firmado entre a MRC e o(s) FORNECEDOR(ES).

13.5. A rescisão total ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:

13.5.1. A imediata paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da MRC, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas.

13.5.2. A obrigação do CONTRATANTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

13.5.3. A perda pelo CONTRATANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a MRC de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.

13.5.4. A obrigação do CONTRATANTE cumprir suas obrigações e responsabilidades perante os CLIENTES FINAIS, ficando a MRC isenta de qualquer ônus ou indenização pleiteada pelos CLIENTES FINAIS.

13.6. A MRC se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificada qualquer prática ilícita do CONTRATANTE, ou prejudicial a terceiros ou à própria MRC, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, respondendo este civil e penalmente pelos atos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1. No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste contrato por qualquer das Partes, fica facultado à Parte Inocente o direito de rescindir motivadamente de pleno direito o presente Contrato, hipótese em que a Parte Infratora ficará obrigada a pagar em favor da Parte Inocente multa penal, não compensatória no importe equivalente a 5 (cinco) vezes a média da soma do valor total pago pelo CONTRATANTE à MRC nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao descumprimento (no mínimo R$ 20.000,00), sem prejuízo de indenização por danos suplementares e demais sanções previstas neste instrumento ou na legislação civil e criminal aplicável à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O não exercício pelas Partes de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou pela Lei ou, ainda, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais pela Parte contrária, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de Cláusulas contratuais.

15.2. A MRC poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações impostos por este instrumento, para quem e na forma que lhe convier.

15.3. As Partes garantem que este contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros, somente podendo ser alterado através de documento escrito, devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.

15.4. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse sido parte da contratação.

15.5. As disposições deste Contrato e do TERMO DE CONTRATAÇÃO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos, contratos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como o único e exclusivo foro competente para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 



MARILENE RODRIGUES COUTO
Representante Legal